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Link com alertas de Recall do MJ acessado pelo portal do Inmetro

por publicado: 17/10/2018 10h03 última modificação: 17/10/2018 14h58
Iniciativa faz parte da parceria do órgão com Senacon e busca incentivar a segurança nas relações de consumo

Brasília, 17/10/18 - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) uniram forças para incentivar o consumidor a buscar mais segurança nas relações de consumo. O Inmetro adicionou um link na página inicial do órgão que direciona os consumidores para o portal de alertas de recall do Ministério da Justiça.

O Inmetro é um órgão que cuida, entre outras funções, da segurança dos produtos que estão no mercado, testando, verificando e fiscalizando os produtos disponíveis no mercado que podem causar qualquer dano a saúde e segurança dos consumidores. O órgão dispõe de laboratórios onde diversos testes são realizados para garantir a segurança dos produtos.

Para Ana Carolina Caram, Diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), a ação já representa um dos frutos do acordo firmado entre o Inmetro e a Senacon no final de setembro, cuja meta é buscar uma atuação conjunta em projetos pela defesa do consumidor. "Ter os órgãos máximos de segurança de produtos e de defesa do consumidor trabalhando juntos representa, para a sociedade, um grande ganho", lembra Caram. "Além disso, é importante fortalecer o recall como ferramenta de proteção nas relações de consumo já que a função do chamamento é minimizar os problemas de produção em massa que, invariavelmente, existem", ressalta.

Recall

O portal do recall apresenta uma guia de busca onde o consumidor pode pesquisar por produto, fornecedor ou mesmo pelo nome das campanhas que estiveram em chamamento. Os últimos alertas também aparecem na página inicial com destaque. Além de informações sobre o que é o recall e outros serviços ao consumidor.

O serviço de divulgação dos produtos sendo chamados no mercado para reparo ou troca cumpre a lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em que determina que “o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores."